A Prince/Adonai vem a informar os seus clientes em relação ao recolhimento do diferencial de alíquota em aquisições realizadas por intermédio de contribuintes de Santa Catarina e optantes do Simples Nacional, de mercadorias adquiridas de fornecedores de outros Estados e destinadas a comercialização ou industrialização, importadas e tributadas pela alíquota interestadual de 4% (quatro por cento), devidamente inserido na forma do § 37 do art. 60 do... (continua)
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